O ITBI é o imposto municipal cobrado na transmissão de imóveis entre pessoas vivas, como na compra e venda. Sem o pagamento, a escritura não é lavrada e o registro não é feito.
Sobre qual valor o ITBI é calculado
Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume compatível com o valor de mercado. O município pode discordar, mas precisa instaurar um procedimento próprio para isso, e não pode adotar previamente um valor de referência fixado por ele.
Quando vale questionar
- Quando a prefeitura cobra sobre um “valor venal de referência” maior que o preço real;
- Quando há dúvida sobre isenções ou imunidades, como na integralização de capital em empresas;
- Quando o imposto foi pago a maior em negócios anteriores.
Cada caso exige análise do negócio e da legislação municipal. A impugnação pode ser feita administrativamente, na própria prefeitura.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do seu caso. Cada imóvel tem uma situação documental própria.
Dr. Newton Omena
OAB/AL nº 23.609
Advogado imobiliário. Foi tabelião e registrador interino em Marechal Deodoro/AL e hoje assessora cartórios de notas e de registro de imóveis em Alagoas.