É comum em Alagoas, e em todo o Brasil, a compra de imóveis por meio de um simples contrato particular, o chamado “contrato de gaveta”. O comprador paga, recebe as chaves e passa a morar ou alugar o imóvel. Anos depois, descobre que, para a lei, ele ainda não é o dono.
Quem não registra não é dono
Pelo Código Civil, a propriedade de um imóvel só é transferida com o registro do título no Registro de Imóveis. Contrato particular, recibo ou procuração não substituem esse registro.
Enquanto o registro não é feito, o imóvel continua, juridicamente, em nome do vendedor.
Quais são os riscos
- O imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor;
- O vendedor pode falecer e o bem entrar no inventário dele;
- Fica difícil vender, financiar ou dar o imóvel em garantia;
- O imóvel costuma valer menos no mercado.
Como regularizar
O caminho depende da situação. Quando o vendedor está disponível, normalmente basta lavrar a escritura e registrá-la. Quando ele não colabora ou não é encontrado, podem ser usados instrumentos como a adjudicação compulsória, que hoje também pode ser feita diretamente no cartório, ou a usucapião.
O primeiro passo é sempre o mesmo: analisar a matrícula do imóvel e os documentos da compra para escolher a estratégia mais segura.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do seu caso. Cada imóvel tem uma situação documental própria.
Dr. Newton Omena
OAB/AL nº 23.609
Advogado imobiliário. Foi tabelião e registrador interino em Marechal Deodoro/AL e hoje assessora cartórios de notas e de registro de imóveis em Alagoas.