A usucapião é a forma de adquirir a propriedade de um imóvel pela posse prolongada, mansa e pacífica, pelo prazo previsto em lei. Por muito tempo, ela dependia de uma ação judicial. Hoje, em muitos casos, pode ser reconhecida diretamente no Registro de Imóveis.
Quem pode pedir
Quem exerce a posse do imóvel como se fosse dono, sem oposição, pelo tempo exigido para a modalidade de usucapião aplicável ao caso. Os prazos variam conforme a situação, como o uso para moradia, a existência de justo título e o tamanho do imóvel.
Documentos mais comuns
- Ata notarial lavrada em tabelionato, descrevendo a posse;
- Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado;
- Certidões negativas dos distribuidores;
- Documentos que comprovem a posse, como contas, IPTU e contratos.
A presença de advogado é obrigatória no procedimento extrajudicial.
Vantagens
O procedimento no cartório costuma ser mais rápido e previsível que a via judicial. Se houver impugnação de algum interessado, o caso pode ser levado ao Judiciário, por isso uma boa análise prévia faz diferença.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do seu caso. Cada imóvel tem uma situação documental própria.
Dr. Newton Omena
OAB/AL nº 23.609
Advogado imobiliário. Foi tabelião e registrador interino em Marechal Deodoro/AL e hoje assessora cartórios de notas e de registro de imóveis em Alagoas.