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Inventário em cartório: quando é possível e o que é preciso

O inventário extrajudicial pode ser mais rápido que o judicial. Entenda os requisitos e os documentos básicos.

Inventário e famíliaoutubro 21, 20261 min de leitura

Quando alguém falece deixando imóveis, a transferência para os herdeiros depende do inventário. Desde 2007, ele pode ser feito por escritura pública em tabelionato de notas, sem processo judicial, desde que alguns requisitos sejam cumpridos.

Requisitos principais

  • Acordo entre todos os herdeiros sobre a divisão dos bens;
  • Assistência de advogado;
  • Atendimento às regras específicas quando houver testamento ou herdeiros menores ou incapazes, conforme as normas do CNJ.

Depois da escritura

A escritura de inventário precisa ser levada ao Registro de Imóveis para que os imóveis passem para o nome dos herdeiros. Antes disso, é necessário recolher o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças.

E se algum bem ficou de fora?

Se um bem for descoberto depois do inventário concluído, é possível fazer a sobrepartilha, também em cartório quando os requisitos são atendidos.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do seu caso. Cada imóvel tem uma situação documental própria.

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Dr. Newton Omena

OAB/AL nº 23.609

Advogado imobiliário. Foi tabelião e registrador interino em Marechal Deodoro/AL e hoje assessora cartórios de notas e de registro de imóveis em Alagoas.

Conheça a trajetória

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