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ITBI: quando é cobrado e quando vale questionar o valor

O imposto pago na compra de um imóvel pode estar sendo calculado sobre um valor maior que o devido. Saiba o que diz o STJ.

Impostos e taxasoutubro 14, 20261 min de leitura

O ITBI é o imposto municipal cobrado na transmissão de imóveis entre pessoas vivas, como na compra e venda. Sem o pagamento, a escritura não é lavrada e o registro não é feito.

Sobre qual valor o ITBI é calculado

Em 2022, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a base de cálculo do ITBI é o valor da transação declarado pelo contribuinte, que se presume compatível com o valor de mercado. O município pode discordar, mas precisa instaurar um procedimento próprio para isso, e não pode adotar previamente um valor de referência fixado por ele.

Quando vale questionar

  • Quando a prefeitura cobra sobre um “valor venal de referência” maior que o preço real;
  • Quando há dúvida sobre isenções ou imunidades, como na integralização de capital em empresas;
  • Quando o imposto foi pago a maior em negócios anteriores.

Cada caso exige análise do negócio e da legislação municipal. A impugnação pode ser feita administrativamente, na própria prefeitura.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica do seu caso. Cada imóvel tem uma situação documental própria.

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Dr. Newton Omena

OAB/AL nº 23.609

Advogado imobiliário. Foi tabelião e registrador interino em Marechal Deodoro/AL e hoje assessora cartórios de notas e de registro de imóveis em Alagoas.

Conheça a trajetória

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